O IPVA é calculado de acordo com os valores venais apurados pela Fipe, normalmente com base no mês de setembro do ano anterior. Para calcular o valor do IPVA de uma moto 2012, verifique na tabela Fipe* o valor de sua moto. Digamos que o valor da moto seja de R$ 10.000,00. Então você multiplica o valor venal da moto pela alíquota de referência, que no caso de motos é de 2% ou 0,02. O cálculo então seria esse: 10.000,00 x 0,02 = 200,00
O IPVA de sua moto seria de R$ 200,00 em 2012.
IPVA Por Estados
IPVA 2012 SP, RJ, MG, RS, SC - Para as pessoas que ja possuem veículos automotores o IPVA 2012 não será nenhuma novidade, o valor do IPVA 2012 é calculado sobre a referência do valor de seu veículo, geralmente na margem de 1% a 6 % do valor do carro. Dependendo o Estado esta taxa varia de acordo com as leis e diretrizes estaduais.
IPVA 2012 SP - http://www3.fazenda.sp.gov.br/ipvanet/
IPVA 2012 RJ - http://www.fazenda.rj.gov.br/
IPVA 2012 MG - http://www3.fazenda.sp.gov.br/ipvanet/
IPVA 2012 RS - http://www.sefaz.rs.gov.br/
IPVA 2012 SC - http://www.sef.sc.gov.br
IPVA 2012 RJ - http://www.fazenda.rj.gov.br/
IPVA 2012 MG - http://www3.fazenda.sp.gov.br/ipvanet/
IPVA 2012 RS - http://www.sefaz.rs.gov.br/
IPVA 2012 SC - http://www.sef.sc.gov.br
Caso o link não caia diretamente na página do IPVA, basta utilizar a pesquisa do site. E desta forma será possível fazer qualquer consulta referente ao Imposto em questão. Caso você não queira fazer todo este processo, pode também procurar um despachante para realizar estes serviço para você, apenas vão cobrar um valor referente aos seus serviços e mais o valor da guia de pagamento.
Foi sancionada pelo Governador do Estado, e entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2012. A Lei nº17.445/11, proposta pela Governadoria e aprovada na Assembleia, que trata da redução da base de cálculo do imposto para proprietários de automóveis de até 1.000 cilindradas e para motocicletas com até 125 cilindradas.
De acordo com a nova Lei a redução do imposto só será válida para os proprietários dos veículos mencionados, desde que estes não tenham se envolvido, nos últimos 12 meses, em acidentes de trânsito, nem cometido qualquer infração de trânsito aplicável aos condutores de veículos automotores.
A medida, segundo a Governadoria, é de caráter social e também constitui um catalisador na busca de humanização do trânsito e preservação da vida. A redução de que trata a matéria chega a até 50% do valor atualmente cobrado e, nos casos de veículos de até 125 cilindradas, estariam inclusos, neste conjunto, além das motocicletas, também os ciclomotores, triciclos e motonetas.







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